Direito Previdenciário • OAB/PR 103.409

Lutando pelo seu benefício justo junto ao INSS

Sou a Dra. Patrícia, advogada previdenciária, e ajudo pessoas a conquistar aposentadorias, pensões e benefícios que muitas vezes o INSS nega sem motivo real. Atendimento humano, próximo e 100% online.

Dra. Patrícia
+500 famílias atendidas
12+ Anos de experiência
500+ Benefícios conquistados
98% Clientes satisfeitos
24h Retorno de contato
Dra. Patrícia

Dra. Patrícia Dorner

Uma advogada que entende o que você está passando

Há mais de 12 anos dedico minha carreira exclusivamente ao Direito Previdenciário. Sei o quanto é difícil lidar com a burocracia do INSS, os indeferimentos injustos e a ansiedade de precisar do benefício para sustentar sua família.

Por isso, criei um atendimento próximo, transparente e humano — do primeiro contato até a conquista do seu direito, seja na via administrativa ou judicial.

  • Pós-graduada em Direito Previdenciário
  • Atuação em todo o Brasil
  • Atendimento personalizado
Falar no WhatsApp

Áreas de atuação

Como posso te ajudar

Atendimento completo em todas as etapas do processo previdenciário, do requerimento administrativo ao recurso judicial.

🩺

Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente

Apoio completo em perícias médicas e recursos contra negativas indevidas do INSS.

🤝

BPC/LOAS

Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

🧓

Aposentadorias

Planejamento e requerimento da aposentadoria mais vantajosa para o seu caso, incluindo regras de transição.

🕊️

Pensão por Morte

Orientação e requerimento para dependentes de segurados falecidos, evitando perda de prazos.

📄

Revisão de Benefícios

Análise de benefícios já concedidos para identificar valores a receber e revisões vantajosas.

⚖️

Recursos e Ações Judiciais

Atuação em recursos administrativos e ações judiciais contra indeferimentos do INSS.

Por que me escolher

Diferenciais no atendimento

💬

Comunicação clara

Explico cada etapa do processo em linguagem simples, sem "juridiquês".

📱

100% online

Atendimento por videochamada, WhatsApp e assistente virtual, onde você estiver.

🔍

Análise minuciosa

Estudo detalhado do seu histórico contributivo antes de qualquer requerimento.

🕒

Agilidade

Acompanhamento constante dos prazos para não perder nenhum direito.

Como funciona

Do primeiro contato ao seu benefício

1

Conversa inicial

Fale com a assistente virtual ou pelo WhatsApp e conte um pouco do seu caso.

2

Análise do caso

Avaliamos seu histórico contributivo e documentos para verificar seu direito.

3

Estratégia personalizada

Definimos juntos o melhor caminho: administrativo, recurso ou ação judicial.

4

Acompanhamento até o fim

Você recebe atualizações em cada etapa, até a conquista do benefício.

Depoimentos

Quem confiou, recomenda

"Depois de duas negativas do INSS, a Dra. Patrícia conseguiu reverter meu caso em poucos meses. Muito atenciosa e sempre disponível."

— Marta S., aposentada por invalidez

"Consegui minha aposentadoria por tempo de contribuição sem sair de casa. Todo o processo foi explicado nos mínimos detalhes."

— José R., aposentado

"O BPC do meu pai foi negado duas vezes. Com a ajuda da Dra. Patrícia, conseguimos aprovar em poucos meses."

— Camila F., filha de beneficiário

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebo com frequência

SOBRE A CONTRATAÇÃO
Preciso ir até o escritório ou o atendimento pode ser online?

Atendo presencialmente na região Oeste do Paraná e para todo o restante do Brasil o atendimento é 100% online, o que já me permite acompanhar processos em mais de 10 estados do país. Isso é possível porque a advocacia previdenciária não exige presença física: os processos administrativos e judiciais contra o INSS podem ser conduzidos totalmente à distância, com a mesma qualidade e atenção de um atendimento presencial. Todo o processo é feito de forma prática e segura: consultas por videochamada, documentos enviados digitalmente e acompanhamento constante sobre cada etapa do seu caso, onde quer que você esteja no Brasil. Distância não é problema, o que importa é garantir o seu direito.

Quanto tempo leva para eu ter uma resposta sobre meu caso?

Após o atendimento inicial e o envio da documentação, normalmente retorno com uma análise preliminar em até 3 dias úteis. O tempo do processo em si (administrativo ou judicial) depende do INSS ou da Justiça, mas você será mantido(a) informado(a) sobre cada etapa e prazo ao longo do caminho.

APOSENTADORIA
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência, esses eram dois caminhos distintos: um exigia apenas idade mínima e tempo mínimo de contribuição, o outro exigia um número específico de anos contribuídos, independente da idade. Hoje esses modelos foram substituídos pelas regras de transição, que misturam elementos dos dois sistemas de formas diferentes. Se você já contribuía antes de 2019, provavelmente se enquadra em alguma dessas regras e entender qual delas é mais vantajosa faz toda a diferença no valor final do seu benefício.

Tenho direito às regras de transição da reforma da previdência?

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma), muito provavelmente sim. As regras de transição foram criadas justamente para proteger quem já estava no sistema e evitar mudanças bruscas nas expectativas de aposentadoria. Existem várias modalidades, e você pode ter direito a mais de uma, o que exige uma análise cuidadosa para escolher a mais vantajosa.

Posso somar tempo de contribuição de emprego privado com serviço público?

Sim, na maioria dos casos é possível. Esse processo é chamado de contagem recíproca de tempo de contribuição, e permite unir períodos trabalhados sob o Regime Geral (INSS) com períodos de regime próprio (servidor público), desde que devidamente comprovados e certificados. É um procedimento que exige atenção a prazos e documentação específica, mas pode ser decisivo para completar o tempo necessário à sua aposentadoria.

Trabalhei como autônomo/MEI, esse tempo conta para aposentadoria?

Sim, desde que as contribuições tenham sido feitas em dia (ou regularizadas posteriormente). Autônomos e microempreendedores individuais contribuem como segurados obrigatórios do INSS, e esse tempo é somado normalmente ao seu histórico contributivo. É comum, porém, existirem lacunas ou inconsistências no extrato do CNIS nesses períodos, por isso é importante revisar seu histórico com atenção antes de dar entrada no pedido.

Como faço para simular minha aposentadoria antes de dar entrada?

O próprio site Meu INSS oferece uma simulação básica, mas ela não considera todas as regras de transição disponíveis para o seu caso específico, nem identifica inconsistências no seu histórico. Uma simulação feita com acompanhamento jurídico analisa todas as possibilidades, aponta qual regra é mais vantajosa e já identifica eventuais pendências que possam atrasar ou prejudicar seu pedido, evitando surpresas desagradáveis depois.

Trabalhei na roça quando era jovem, esse tempo conta para minha aposentadoria?

Sim! O tempo de trabalho rural, mesmo sem carteira assinada ou contribuições formais, pode ser reconhecido para fins de aposentadoria — seja para completar carência, seja para conversão em tempo de contribuição. Isso vale tanto para quem trabalhava em regime de economia familiar (na propriedade da família) quanto para quem foi empregado rural. O grande desafio costuma ser reunir provas, já que muitas vezes não existem registros formais desse período.

AUXÍLIO-ACIDENTE
O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofreu um acidente (de qualquer natureza, não apenas de trabalho, pode ser acidente de trânsito ou qualquer outro) ou desenvolveu uma doença que resultou em sequela permanente, reduzindo a capacidade de exercer a atividade que a pessoa exercia antes. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total do trabalho, pelo contrário, é pago justamente para quem continua trabalhando, mas com a capacidade laboral reduzida por causa da sequela.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença é concedido quando você está temporariamente incapaz de trabalhar e precisa se afastar até se recuperar. Já o auxílio-acidente é pago quando a sequela é permanente, mas não impede totalmente o trabalho, você continua na ativa, exercendo suas funções e recebe esse valor como uma espécie de indenização mensal pela redução da sua capacidade laboral. É por isso que o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário do seu emprego atual.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (como trabalhadores rurais) que sofreram acidente de qualquer natureza ( de trabalho, de transito, ou até doméstico) e ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exerciam.

O INSS negou meu auxílio-acidente, o que fazer?

É comum o INSS negar ou conceder um percentual de incapacidade menor do que o real, já que a perícia administrativa costuma ser rápida e nem sempre capta toda a extensão da sequela. Nesses casos, você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, onde uma nova perícia pode reverter a negativa. Reunir laudos médicos, exames de imagem e relatórios que comprovem a redução da capacidade laboral é essencial para fortalecer o pedido.

AUXÍLIO-DOENÇA
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) é concedido quando você está temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde, com possibilidade de retorno. Já a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é destinada a quem tem incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laboral. A transição de um para o outro costuma exigir novas perícias e comprovações, e contar com orientação jurídica ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados em cada etapa.

Tenho direito a algum benefício mesmo sendo autônomo ou desempregado?

Sim, desde que você tenha mantido a chamada "qualidade de segurado", ou seja, ainda esteja dentro do período de proteção previdenciária mesmo sem contribuir no momento (esse prazo varia normalmente entre 12 e 36 meses, dependendo da sua situação). Autônomos que contribuem como contribuintes individuais também têm direito aos mesmos benefícios de quem tem carteira assinada, desde que estejam em dia com as contribuições.

BPC LOAS
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não ter meios de se sustentar nem de ser sustentados pela família. Diferente da aposentadoria, não é necessário ter contribuído para o INSS, o critério principal é a comprovação de baixa renda familiar.

Pessoa com deficiência precisa ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, por isso, não exige nenhuma contribuição prévia. O que é avaliado são dois critérios: a comprovação da deficiência (por meio de perícia médica e social) e a renda familiar per capita, que precisa estar dentro do limite estabelecido por lei.

PENSÃO POR MORTE
Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito os dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência, sem limite de idade), e, na ausência desses, pais ou irmãos que dependiam economicamente do falecido. É importante lembrar que o valor e o tempo de duração do benefício variam conforme a idade do dependente e o tempo de união, entre outros fatores.

Ex-cônjuge ou companheiro(a) pode receber pensão por morte?

Sim, desde que comprove que recebia pensão alimentícia do falecido até a data do óbito. Nesse caso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) concorre em igualdade de condições com os demais dependentes. É uma situação que exige comprovação documental cuidadosa, e vale buscar orientação para reunir as provas necessárias.

Filho maior de idade que estuda tem direito à pensão?

Em regra, o direito à pensão por morte para filhos cessa aos 21 anos, mesmo que ainda estejam estudando, a antiga regra que estendia esse direito até os 24 anos para universitários não é mais aplicada pelo INSS. A exceção fica por conta de filhos com deficiência ou invalidez comprovada, que podem manter o benefício sem limite de idade.

PROCESSOS CONTRA O INSS
Quanto tempo demora um processo judicial contra o INSS?

O tempo varia bastante conforme a região, a complexidade do caso e a necessidade de perícias ou provas adicionais. Em geral, processos previdenciários podem levar de alguns meses a poucos anos até uma decisão definitiva . Durante a consulta, posso te dar uma expectativa mais realista com base no seu caso e na região.

Se o INSS negar meu pedido administrativo, preciso entrar na Justiça?

Muitas vezes é possível recorrer administrativamente antes de judicializar o caso. Mas se a negativa persistir ou se o prazo administrativo já tiver se esgotado, a via judicial costuma ser o caminho mais eficaz para garantir seu direito. O mais importante é não deixar o prazo passar: cada tipo de benefício tem um período específico para contestação.

REVISÕES DE BENEFÍCIOS
Meu benefício foi calculado errado, posso pedir revisão?

Sim. Erros de cálculo são mais comuns do que se imagina, seja por não considerar todos os salários de contribuição corretos, por não incluir períodos especiais (insalubridade, periculosidade) ou por aplicar a regra de cálculo errada. Você pode solicitar a revisão administrativamente ou judicialmente, e, se houver diferença a seu favor, tem direito a receber os valores retroativos.

SALÁRIO-MATERNIDADE
Como funciona o salário-maternidade para autônomas e desempregadas?

Autônomas e desempregadas podem ter o direito ao benefício, desde que a última contribuição tenha sido feita dentro do prazo legal antes do parto. Vale a pena verificar sua situação específica, pois cada caso tem particularidades.

Vamos conversar sobre o seu benefício?

Envie uma mensagem direto no WhatsApp. A primeira análise é gratuita.